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Bruna Barbosa
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- Direito
13 Mar 2026 -

Nova regra trabalhista pegou todos de surpresa e entrou em vigor 01 de março de 2026

A partir de 1º de março de 2026, uma nova regra trabalhista muda o funcionamento do comércio em feriados no Brasil. A Portaria nº 3.665/2023 passa a exigir convenção coletiva com o sindicato da categoria para que lojas, supermercados e outros estabelecimentos possam abrir nessas datas, sob risco de multas que podem chegar a R$ 4 mil por empregado.
Nova regra trabalhista pegou todos de surpresa e entrou em vigor 01 de março de 2026

Uma nova regra trabalhista começa a valer em 1º de março de 2026 e impacta diretamente lojas, supermercados e estabelecimentos comerciais. A Portaria nº 3.665/2023 determina que o comércio não poderá funcionar em feriados sem convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.

Na prática, o trabalho nesses dias só será permitido quando houver negociação sindical formal. Antes, muitos empregadores utilizavam acordos individuais com os funcionários para manter as lojas abertas em feriados. Com a nova regra, essa prática passa a ser considerada irregular e pode gerar multas de até R$ 4 mil por empregado.

A norma estava em debate desde 2023 e teve sua aplicação adiada em 2024 e 2025, mas agora passa a valer definitivamente.

A exigência afeta diversos tipos de comércio, como lojas de rua, estabelecimentos em shopping centers, supermercados, hortifrutis, mercearias e conveniências. Todos precisarão negociar com o sindicato para funcionar em feriados.

Alguns serviços, no entanto, continuam autorizados a operar normalmente por serem considerados atividades essenciais, como hospitais e serviços de saúde, transporte público, bares e restaurantes, comunicações e postos de combustível. No caso de farmácias e drogarias, existe um debate jurídico, pois a legislação prevê atendimento contínuo à população, sendo recomendada a verificação com o sindicato ou órgão municipal.

Com a nova regra, empresas do setor comercial precisam redobrar a atenção às exigências legais para evitar autuações e penalidades.

Fonte: UAI

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