Nova regra trabalhista pegou todos de surpresa e entrou em vigor 01 de março de 2026
Uma nova regra trabalhista começa a valer em 1º de março de 2026 e impacta diretamente lojas, supermercados e estabelecimentos comerciais. A Portaria nº 3.665/2023 determina que o comércio não poderá funcionar em feriados sem convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.
Na prática, o trabalho nesses dias só será permitido quando houver negociação sindical formal. Antes, muitos empregadores utilizavam acordos individuais com os funcionários para manter as lojas abertas em feriados. Com a nova regra, essa prática passa a ser considerada irregular e pode gerar multas de até R$ 4 mil por empregado.
A norma estava em debate desde 2023 e teve sua aplicação adiada em 2024 e 2025, mas agora passa a valer definitivamente.
A exigência afeta diversos tipos de comércio, como lojas de rua, estabelecimentos em shopping centers, supermercados, hortifrutis, mercearias e conveniências. Todos precisarão negociar com o sindicato para funcionar em feriados.
Alguns serviços, no entanto, continuam autorizados a operar normalmente por serem considerados atividades essenciais, como hospitais e serviços de saúde, transporte público, bares e restaurantes, comunicações e postos de combustível. No caso de farmácias e drogarias, existe um debate jurídico, pois a legislação prevê atendimento contínuo à população, sendo recomendada a verificação com o sindicato ou órgão municipal.
Com a nova regra, empresas do setor comercial precisam redobrar a atenção às exigências legais para evitar autuações e penalidades.
Fonte: UAI
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