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Dra. Bruna Barbosa
Dra. Bruna Barbosa
- Sócio de Serviço
11 Dez 2025 -

Sócio de Serviço também tira férias?

Quando falamos sobre Sócio de Serviço, muitas pessoas logo associam a figura do sócio à CLT, imaginando que ele tenha direito a férias, 13º salário ou rescisão trabalhista.
Sócio de Serviço também tira férias?

Quando falamos sobre Sócio de Serviço, muitas pessoas logo associam a figura do sócio à CLT, imaginando que ele tenha direito a férias, 13º salário ou rescisão trabalhista. No entanto, essa figura jurídica é bem diferente. Um Sócio de Serviço não tem as mesmas obrigações ou direitos trabalhistas que um funcionário CLT, mas ainda assim, é possível garantir benefícios como uma pausa contratual planejada, desde que o contrato seja estruturado de maneira adequada.

A grande vantagem de ter um Sócio de Serviço está na autonomia de gestão e entregas por resultado. Com um contrato bem feito, o sócio tem liberdade para organizar sua agenda, decidir como vai executar suas tarefas e, ao mesmo tempo, cumprir as metas e resultados estabelecidos pela empresa. A chave para garantir que esse modelo funcione sem caracterizar subordinação ou criar uma relação de dependência econômica está em como o contrato é redigido.

Ao contrário da CLT, onde a empresa tem o controle sobre horários e férias, um Sócio de Serviço pode negociar suas pausas de acordo com a entrega dos resultados, sem prejudicar o andamento do trabalho. Isso cria um ambiente de trabalho mais flexível e produtivo, tanto para o sócio quanto para a empresa, que ganha em eficiência e inovação. Mas é essencial que o contrato esteja claro quanto às condições de autonomia e responsabilidade do sócio.

Se você está considerando implantar o modelo de Sócio de Serviço na sua empresa, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada para garantir que o contrato esteja dentro das normas e que não haja risco de vínculo empregatício com base na CLT. 

Autoria de Bruna Barbosa por WMB Marketing Digital

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