Dra. Bruna Barbosa: Quem paga o substituto do PJ?
Uma dúvida muito comum nas contratações sem CLT é:
“Quando o PJ precisa de um substituto, quem deve pagar esse profissional?”
No Método Contrate Direito, eu ensino que a estrutura mais segura é:
- A empresa paga o prestador titular.
- O prestador titular remunera o substituto.
A substituição não deve existir apenas no contrato. Ela precisa acontecer na prática e demonstrar autonomia na prestação do serviço.
Quando o prestador titular organiza sua própria substituição, escolhendo o profissional adequado e realizando o pagamento desse substituto, fica mais evidente que estamos diante de uma relação de prestação de serviços, e não de uma relação de emprego.
O ponto principal é: contrato e realidade precisam caminhar juntos.
Não adianta ter uma cláusula prevendo substituição se, no dia a dia, a empresa controla tudo como se fosse uma relação CLT.
A segurança da contratação sem CLT está na coerência entre contrato, comportamento, cultura e comunicação.
A substituição é uma ferramenta importante para fortalecer a autonomia do prestador e estruturar uma relação profissional mais segura.
Autoria de Bruna Barbosa por WMB Marketing Digital
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