DET não é burocracia: é defesa jurídica básica para a sua empresa
Desde janeiro de 2026, todo CNPJ possui um Domicílio Eletrônico Trabalhista. Você não solicitou, mas ele existe e tem validade jurídica.
É por meio do DET que a Justiça do Trabalho e os órgãos de fiscalização enviam citações, intimações e notificações. Mesmo que a mensagem não seja aberta, a comunicação é considerada válida.
Se o sistema não for acessado em até 10 dias, a leitura é automática. Isso pode gerar revelia e até a perda do direito de defesa.
Um erro comum é deixar apenas o e-mail da contabilidade no cadastro do CNPJ. O ideal é que o endereço eletrônico seja ativo, acessado diariamente e acompanhado por alguém da própria empresa.
O DET não é excesso de formalidade. É organização mínima para proteger o seu negócio.
Ajustar isso agora pode evitar um problema grande depois.
Autoria de Bruna Barbosa por WMB Marketing Digital
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