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Bruna Barbosa
Bruna Barbosa
- Direito trabalhista
08 Mai 2026 -

Lei trabalhista e a Copa do Mundo: a empresa é obrigada a dar folga?

A Copa do Mundo de 2026 traz desafios para empresas brasileiras, exigindo equilíbrio entre o engajamento dos colaboradores e o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Lei trabalhista e a Copa do Mundo: a empresa é obrigada a dar folga?

Copa do Mundo de 2026 movimenta o mercado de trabalho brasileiro de uma forma única. 

Existe uma dualidade clara entre o entusiasmo do torcedor e a necessidade de manter a produtividade e a saúde financeira das organizações.

Isso gera um desafio para a Gestão de Pessoas, que precisa equilibrar o engajamento das equipes com o estrito cumprimento legal.

A definição de regras claras antes do apito inicial é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas e ruídos na comunicação. De acordo com o Mapa do RH & DP 2025a clareza nos processos é um fator decisivo para a satisfação do colaborador. 

Por consequência, o planejamento antecipado sobre escalas e compensações protege a empresa e reforça a transparência organizacional.

Neste artigo você verá o que a CLT diz sobre os jogos do Brasil, as opções legais para liberar o time e como a tecnologia auxilia no controle dessa jornada.

O que a CLT diz sobre os jogos do Brasil?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê c ou interrupção da jornada em dias de eventos esportivos. 

Ou seja, os dias de jogos da seleção brasileira não são feriados nacionais. 

Artigo 74 da CLT reforça a obrigatoriedade do registro de ponto e o cumprimento da jornada contratual, a menos que haja uma dispensa oficial por parte do empregador.

Existe uma diferença fundamental entre os setores:

  • Setor Público: O Governo Federal e as administrações estaduais costumam decretar ponto facultativo, permitindo que os servidores acompanhem as partidas sem prejuízo na remuneração.

 

  • Setor Privado: A decisão de liberar os profissionais cabe inteiramente à empresa. Sem um acordo prévio, a ausência do colaborador pode ser considerada falta injustificada, com o respectivo desconto no salário e no descanso semanal remunerado.

Horários da Copa 2026: como eles impactam a jornada?

Os horários das partidas na Copa de 2026 exigem uma atenção redobrada dos gestores. 

Diferente de edições anteriores, a logística do torneio na América do Norte espalha os jogos por diversos fusos horários. 

Teremos uma tabela com partidas começando entre 13h e 22h (horário de Brasília).

Para o Brasil, a fase de grupos traz um cenário misto:

 

  • Brasil x Marrocos (Sábado, 13/06 às 19h): Sem impacto direto na jornada padrão comercial, mas exige atenção para equipes com escalas de fim de semana.

 

  • Brasil x Haiti (Sexta-feira, 19/06 às 21h30): Ocorre após o expediente da maioria das empresas, mas pode afetar turnos noturnos e o fluxo de saída.

 

  • Escócia x Brasil (Quarta-feira, 24/06 às 19h): Coincide com o encerramento do horário comercial, o que pode gerar pressa na finalização de tarefas ou pedidos de saída antecipada.

Somado a isso, partidas de outras seleções importantes ocorrem em janelas críticas, como às 14h ou 16h

O impacto na rotina depende diretamente do modelo de trabalho. Organizações que operam de forma presencial podem enfrentar picos de desatenção ou gargalos operacionais nesses horários. 

Por outro lado, empresas que adotam a flexibilidade conseguem ajustar as entregas sem comprometer o fluxo, garantindo que o time acompanhe o evento sem prejudicar as metas.

Quais as opções legais para liberar o time?

A modernização das leis trabalhistas oferece caminhos seguros para que o RH promova a liberação das equipes sem comprometer a produtividade. 

uso estratégico da Reforma Trabalhista de 2017 e a conformidade com a Portaria 671 do MTP são os fundamentos para garantir que essa flexibilidade não se transforme em um passivo judicial.

As principais alternativas para formalizar essa dinâmica são:

Banco de Horas e Acordo de Compensação

O banco de horas é a ferramenta mais comum para gerenciar a jornada em grandes eventos. Com a Reforma Trabalhista, o acordo individual de banco de horas passou a ser válido desde que a compensação ocorra em até seis meses. 

Na prática, o colaborador é liberado para o jogo e repõe esse período em outros dias, respeitando o limite de duas horas extras diárias.

Outra opção é o acordo de compensação mensal. Nesse modelo, a troca deve ocorrer dentro do próprio mês. 

O ponto fundamental aqui é a transparência: o registro deve ser feito com precisão para que o saldo de horas seja auditável. 

Para entender qual modelo se adapta melhor à sua realidade, vale conferir as diferenças entre banco de horas ou acordo de compensação.

Liberação Unilateral

A empresa também pode optar pela liberação unilateral, ou seja, dispensar os funcionários por mera liberalidade, sem exigir a reposição das horas. 

Essa é uma excelente estratégia de marca empregadora, mas exige atenção do DP.

Se a empresa liberar o time sem a assinatura de um acordo de compensação prévio, ela perde o direito de exigir que essas horas sejam trabalhadas posteriormente. 

Por outro lado, essa escolha elimina a burocracia do controle de saldo de horas e evita o risco de sobrecarga das equipes após o período do torneio.

Assistir na empresa

Muitas organizações preferem manter o time no escritório ou logado remotamente, mas com uma pausa para acompanhar a partida. 

Nesses casos, o período é considerado tempo à disposição do empregador. Isso significa que a contagem da jornada segue normalmente e não há necessidade de compensação ou desconto, garantindo que o compliance trabalhista seja mantido de forma simples.

Além disso, essa prática estimula o engajamento e a colaboração entre as áreas.

Home office e flexibilidade na Copa

A tecnologia permite conciliar a paixão pelo futebol com a continuidade das entregas.

Em 2026, com a consolidação do trabalho remoto, o desafio não é mais onde o colaborador está, mas sim como a jornada é registrada. 

Esse movimento gera a necessidade de sistemas que ofereçam segurança tanto para o DP quanto para o profissional.

O uso de softwares de gestão de ponto digital facilita o acompanhamento em tempo real, independentemente da localização da equipe. Conforme a Portaria 671 do MTP, o registro eletrônico de ponto deve ser fiel e inviolável. 

Assim, a tecnologia assegura que pausas para assistir aos jogos sejam computadas corretamente, evitando inconsistências no fechamento da folha de pagamento.

A flexibilidade também exige um cuidado rigoroso com a proteção de dados. Ao utilizar aplicativos para marcação de ponto por geolocalização ou biometria, a empresa deve estar em total conformidade com a LGPD

Outro ponto é o uso de plataformas de comunicação para alinhar as expectativas sobre as janelas de disponibilidade durante o torneio.

O planejamento digital elimina dúvidas e garante que os prazos sejam cumpridos, mesmo com as interrupções naturais das partidas do Brasil. 

Fonte: Sólides

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