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Dra. Bruna Barbosa
Dra. Bruna Barbosa
- PJ
25 Nov 2025 -

Entenda a Nova Forma de Calcular o Faturamento do MEI

Receita muda cálculo do teto do MEI. Saiba como somar receitas e evitar desenquadramento do regime MEI com as novas regras.
Entenda a Nova Forma de Calcular o Faturamento do MEI

Os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o Brasil precisam ficar atentos às recentes mudanças na forma de cálculo do teto de faturamento, que impactam diretamente a permanência no regime tributário simplificado. A Receita Federal alterou a forma de verificar se o MEI ultrapassou o limite anual de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil. Essa alteração pode trazer implicações importantes para quem atua como MEI, especialmente os que possuem múltiplas fontes de renda no ano.

O que mudou no cálculo do faturamento do MEI

A grande mudança anunciada pela Receita Federal está na forma como o limite de faturamento anual do MEI é apurado. Com a nova regra, a soma de receitas obtidas como pessoa física (CPF) agora será considerada no cálculo junto com o faturamento do CNPJ da empresa, para fins de verificação se o microempreendedor excedeu o teto de R$ 81 mil anuais.

Na prática, isso significa que qualquer rendimento recebido diretamente pelo titular do MEI, como pagamentos de freelas, consultorias, comissões ou serviços autônomos feitos em nome do CPF,  poderá ser somado ao faturamento registrado no CNPJ para fins de enquadramento no regime simplificado. Se a soma ultrapassar o limite permitido, o empreendedor corre risco de ser desenquadrado do MEI e migrar para outro regime tributário, geralmente mais oneroso.

Esse novo critério foi formalizado pela Resolução CGSN nº 183/2025, que atualiza dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018, com o objetivo de unificar a apuração de receitas e reforçar a fiscalização sobre o regime simplificado do MEI.

Quem pode ser mais afetado por essa mudança

O impacto maior dessa nova regra recai sobre os microempreendedores que possuem várias fontes de renda ao longo do ano. Por exemplo:

  • um profissional que atua como freelancer pelo CPF e também emite notas pelo CNPJ;

  • comerciantes que exercem outra atividade remunerada registrada em CPF;

  • empreendedores que acumulam trabalho formal (CLT) com serviços prestados via MEI.

Mesmo que o faturamento do CNPJ esteja abaixo dos R$ 81 mil, a soma com rendimentos pessoais pode ultrapassar o teto. No caso de exceder, o titular pode ser automaticamente excluído do regime simplificado e passará a recolher tributos mais altos, podendo também ter que pagar impostos retroativos e multas caso o sistema identifique a inconsistência após o fato.

Como fazer o cálculo corretamente

Antes dessa mudança, o limite de faturamento de R$ 81 mil era verificado exclusivamente com base no que o MEI faturava por meio do CNPJ, ou seja, apenas a receita bruta de sua atividade formalizada contava para fins de enquadramento no regime simplificado.

Com a nova interpretação, ao apurar o faturamento para verificar se permanece dentro do limite do regime, o microempreendedor precisa somar:

  1. A receita bruta da empresa (CNPJ) — proveniente de serviços, vendas ou outras atividades registradas no MEI;

  2. Os valores recebidos como pessoa física (CPF) — referentes a trabalhos autônomos ou outras atividades que gerem renda diretamente ao titular.

No entanto, é importante lembrar que nem todas as rendas pessoais entram nessa soma. Segundo esclarecimentos de órgãos oficiais, salários CLT, doações, empréstimos ou movimentações bancárias pessoais normalmente não integram o cálculo do limite do MEI , pois não fazem parte da receita bruta empresarial.

Como se organizar para evitar desenquadramento

Diante dessa alteração, a gestão financeira do MEI exige ainda mais atenção e organização. Algumas dicas práticas para manter o controle e evitar surpresas são:

  • Separar contas pessoais e empresariais: manter extratos, receitas e despesas bem organizados ajuda a evitar confusões ao apurar o limite de faturamento;

  • Registrar corretamente todas as receitas: emitir notas fiscais e registrar todas as entradas permite um cálculo preciso do limite;

  • Acompanhar mensalmente o faturamento: somar o que foi recebido pelo CPF e o MEI ajuda a prever se há risco de ultrapassar o teto antes do fim do ano;

  • Consultar um contador: profissionais de contabilidade podem orientar sobre como fazer esse controle corretamente e sinalizar a necessidade de mudança de regime, se for o caso.

Além disso, existe um projeto em tramitação no Senado que prevê a criação de um “Super MEI”, com limite de faturamento anual ampliado para até R$ 140 mil, o que poderia oferecer mais flexibilidade e segurança para microempreendedores com rendas variadas.

A recente mudança na forma de cálculo do teto de faturamento do MEI exige atenção redobrada dos microempreendedores. Com a soma da renda pessoal (CPF) ao faturamento empresarial (CNPJ), muitos profissionais que tinham certeza de estar dentro do limite podem ser desenquadrados se não fizerem um acompanhamento financeiro cuidadoso.

Organização, controle e assessoria profissional tornam-se ainda mais essenciais para evitar desenquadramento, multas e transtornos com o Fisco. Manter-se informado e atualizado sobre as regras do MEI é fundamental para garantir que sua empresa continue enquadrada no regime tributário mais vantajoso.

Fonte: Jovem Pan News

 

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