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Dra. Bruna Barbosa
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- Direito trabalhista
13 Fev 2026 -

Carnaval não suspende a lei: o que mudou no trabalho em feriados em 2026

Revisar escalas, acordos e procedimentos antes do feriado é medida essencial para evitar prejuízos futuros.
Carnaval não suspende a lei: o que mudou no trabalho em feriados em 2026

Carnaval é período de alta demanda para muitos setores. Mas a legislação trabalhista continua valendo — e em 2026 houve mudança importante nas regras para trabalho em domingos e feriados.

A partir de 1º de março de 2026, o trabalho nesses dias passou a exigir acordo coletivo ou convenção coletiva com participação do sindicato. Acordo individual com o empregado não é mais suficiente. Isso impacta especialmente comércio, varejo, hospitais e serviços essenciais, que não podem interromper suas atividades.

Se o empregado trabalhar no feriado, a empresa deve optar entre pagamento em dobro ou folga compensatória. No entanto, sem o respaldo coletivo quando exigido, o risco trabalhista permanece, mesmo que haja compensação financeira.

Um erro comum nessa época é confiar em práticas informais, como “depois a gente compensa” ou “o funcionário concordou”. Consentimento individual não substitui exigência legal. O que parece simples ajuste interno pode se transformar em passivo trabalhista.

A escala 12x36 permanece como exceção. Quando o plantão cai no feriado, a regra não se altera, desde que a jornada esteja formalizada corretamente.

Carnaval passa. O passivo fica. Revisar escalas, acordos e procedimentos antes do feriado é medida essencial para evitar prejuízos futuros.


Autoria de Bruna Barbosa por WMB Marketing Digital

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