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31 Jan 2026 -

Dra. Bruna Barbosa alerta para a fiscalização rigorosa após a reforma tributária

Sócio de serviço não é um tipo societário previsto em lei, mas que a Receita Federal o reconhece pelo nome sócio sem capital no código 53.
Dra. Bruna Barbosa alerta para a fiscalização rigorosa após a reforma tributária

A advogada explica que, nesse contexto, empresas revisitam a possibilidade de formar sócios de serviço, que possibilita reorganizar o fluxo econômico, ao substituir repasses informais por participação societária em modelo compatível com o Código Civil e com as tabelas do Código Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), amarrando produtividade, lucros e documentação de forma mais sólida.

Bruna Barbosa esclarece que sócio de serviço não é um tipo societário previsto em lei, mas que a Receita Federal o reconhece pelo nome sócio sem capital no código 53 dentro das Sociedades Simples. Segundo ela, é entendido como modelo de arquitetura societária e de governança, que permite alinhar três elementos que retêm talentos: participação real nos resultados, previsibilidade e segurança jurídica.

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